Blog

Ação revisional de juros abusivos em contratos bancários: 7 principais dúvidas dos consumidores

A cobrança de juros abusivos em contratos bancários é uma prática comum que prejudica muitos consumidores. Para lidar com essa situação, uma das opções é entrar com ação revisional de juros abusivos em contratos bancários. No entanto, essa possibilidade ainda gera muitas dúvidas entre os consumidores. Abaixo, respondemos as 7 principais dúvidas sobre o assunto.

1. Como saber se estou sendo cobrado por juros abusivos em meu contrato bancário?

A melhor forma de saber se está sendo cobrado por juros abusivos em seu contrato bancário é por meio de uma análise minuciosa do contrato por um advogado especializado em direito bancário. Essa análise permite identificar possíveis irregularidades e abusividades nas taxas de juros cobradas.

2. É possível entrar com a ação revisional mesmo que eu já tenha quitado o contrato?

Sim, é possível entrar com a ação revisional mesmo que o contrato já tenha sido quitado. Nesse caso, é necessário verificar se ainda é possível pleitear a revisão dos valores pagos, bem como a restituição de eventuais valores cobrados de forma indevida.

3. Qual é o prazo para entrar com a ação revisional?

O prazo para entrar com a ação revisional de juros abusivos em contratos bancários é de 5 anos a contar da data da assinatura do contrato ou da constatação do erro, omissão ou má-fé que gerou o vício no contrato.

4. Quais são as chances de êxito em uma ação revisional de juros abusivos em contratos bancários?

As chances de êxito em uma ação revisional de juros abusivos em contratos bancários variam de acordo com as particularidades de cada caso. No entanto, é importante destacar que, caso seja comprovada a cobrança de juros abusivos e a existência de cláusulas abusivas no contrato, o consumidor tem grandes chances de obter êxito na ação.

5. Em quanto tempo posso obter uma decisão favorável na ação revisional?

O tempo para obter uma decisão favorável na ação revisional de juros abusivos em contratos bancários também varia de acordo com as particularidades de cada caso. No entanto, em geral, o processo pode levar alguns meses ou até mesmo anos para ser concluído.

Porém, nosso escritório trabalha para conseguir acordos extra judiciais com o banco, diminuindo assim o tempo da ação.

6. Quais são as possíveis consequências da entrada com a ação revisional?

As possíveis consequências da entrada com a ação revisional de juros abusivos em contratos bancários podem ser diversas. Além da possibilidade de revisão e redução dos juros cobrados, o consumidor também pode buscar a restituição de valores pagos a mais, bem como a eliminação de cláusulas abusivas que prejudicam o direito à informação e transparência.

7. O escritório de advocacia pode me ajudar a renegociar o contrato bancário?

Sim, um escritório de advocacia especializado pode ajudar o consumidor não só na entrada com a ação revisional de juros abusivos em contratos bancários, mas também na renegociação do contrato. A renegociação pode ser uma alternativa para evitar a entrada com a ação revisional, dependendo do caso.

Concluindo

A ação revisional de juros abusivos em contratos bancários é uma opção importante para os consumidores que se sentem prejudicados pela cobrança de juros abusivos. É fundamental contar com o auxílio de um advogado para analisar o contrato e identificar possíveis irregularidades. Se você está passando por essa situação, entre em contato com o nosso escritório de advocacia e agende uma consulta com nossos profissionais qualificados. Juntos, podemos buscar a solução mais adequada para o seu caso.

O DIREITO AO INTERVALO ESPECIAL DO MÉDICO LEI 3.999/1961 – PARA MÉDICOS COM VÍNCULOS PELO REGIME CELETISTA ESPECIFICAMENTE OS TRABALHADORES DA EBSERH – EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES E OUTRAS EMPRESAS AFINS.

QUEM TEM DIREITO?

Todos os médicos e cirurgiões-dentistas que possuem vínculo de emprego no regime celetista.

OBJETO DA AÇÃO:

O objeto da ação é a implantação e o pagamento do intervalo especial de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) minutos laborados dos últimos 5 (cinco) anos do contrato de trabalho, bem como, das parcelas que constituam no curso da ação.

O referido direito se constitui uma vez que a EBSERH (OU OUTRAS EMPRESAS AFINS) não concede o intervalo, tampouco, realiza o pagamento correspondente.

O INTERVALO:

Os médicos possuem intervalos e jornadas de trabalho diferenciadas previstas na Lei n – 3.999/61, pelo qual devem gozar de dez minutos de descanso a cada noventa minutos laborados. O intervalo especial constante em tal norma se constitui conquista histórica da classe médica, destacando que sob o aspecto biológico tal descanso se justifica na medida em que evita a fadiga do médico que, a propósito, segundo pesquisa da área, desenvolve uma das funções mais estressante no mercado de trabalho.

O DIREITO:

A supressão do intervalo referido gera ao empregado o direito a receber como hora extra (com adicional de 50%) o total de horas e/ou minutos de descanso suprimidos de todo o período contratual.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Documentos pessoais (rg ou cnh e cpf);

Carteira de trabalho;

Comprovante de residência;

Um contracheque atualizado.